segunda-feira, 13 de março de 2017

JUIZ CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE A COBRANÇA PELAS BAGAGENS EM VOOS PELO BRASIL


SÁBIA DECISÃO


Como nenhuma empresa nos mostrou quanto de fato iríamos pagar caso embarcássemos apenas com a bagagem de mão e, como todos já sabemos antecipadamente que cada passagem iria nos sair muito mais caro, ACABOU de sair uma decisão judicial liminar suspendendo a vigência das novas regras para despacho de bagagem contidas na Resolução 400 da ANAC. Na Ação Civil Púbica o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas. Após ouvir os argumentos da Anac, o juiz da da 22ª Vara Cível de São Paulo, José Henrique Prescendo, concedeu liminar para sustar aplicação das novas regras que começariam a ser aplicadas a partir de amanhã.

É bom salientar que o Juiz suspendeu apenas as regras relativas às bagagens despachadas. As demais mudanças como reembolso em até sete dias úteis, correção de nomes, dentre outras, entram em vigor amanhã normalmente. Na decisão o magistrado pontua que o ato da ANAC “impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros”.

Prescendo considerou ainda que as mudanças “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia”.

O juiz destacou ainda que não existem evidências de que os preços das passagens aéreas serão reduzidos caso a nova norma entre em vigor: “Há apenas uma suposição da Anac de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário”.

A Anac lembrou que as novas normas receberam decisões favoráveis em outras ações: “Na sexta-feira a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da ANAC que entram em vigor amanhã. A desregulamentação da bagagem e as demais medidas obtiveram vitória sobre o Procon de Fortaleza na Justiça do Ceará. O juiz Alcides Saldanha Lima julgou improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”.


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