sexta-feira, 1 de setembro de 2017

EMPRESAS DE TURISMO VENCEM A BATALHA NA JUSTIÇA E SETOR INGRESSA EM OUTRO PATAMAR DE DESENVOLVIMENTO

EMPRESAS DE TURISMO VENCEM A BATALHA NA JUSTIÇA E SETOR INGRESSA EM OUTRO PATAMAR DE DESENVOLVIMENTO


STF mantém decisão do TRT-10 no sentido de que a CNTur é a única representante do Turismo no Brasil

Empresas do ramo do turismo, como hotéis, pousadas, apart-hotéis, motéis, restaurantes, bares, agências de viagens e organizadoras de eventos estão prestes a ver o setor ingressar em um novo patamar de importância no Brasil. Decisão do STF dodia 25 de agosto mantém o entendimento de que a única representante legal do setor é a Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

O fim da controvérsia trará segurança jurídica para os negócios do setor e para os empresários, e marca uma guinada na atuação efetiva e especializada do setor de Turismo, sobretudo junto às esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.

Agora, as estratégias de atuação do setor se voltarão para os verdadeiros interesses e necessidades dos empresários, uma vez que a representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Entenda o caso


A disputa se arrastava na Justiça por meio de medidas protelatórias desde 2010, um ano após a confirmação do registro da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) no Ministério do Trabalho, porque a Confederação Nacional do Comércio (CNC) não aceitou repassar os recursos da contribuição sindical pagos pelas empresas da categoria “turismo e hospitalidade” – a entidade chegou a modificar a sua razão social para acrescentar em seu nome a palavra “Turismo”, ignorando que o surgimento de uma confederação específica foi fruto das demandas das empresas por uma representação específica e significativa, voltada às reais necessidades de um setor que movimenta 52 outros setores da cadeia produtiva, é responsável pela geração de 3,6% do Produto Interno Bruto brasileiro e ocupa a 10a posição no ranking dos maiores mercados mundiais. A representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Desde então, a CNTur obteve vitórias no pleito de representação exclusiva do Turismo em primeira e segunda instâncias, na 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10a Região, que reconheceram a sua legitimidade como representante das empresas do setor. Ainda assim, a CNC ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com Recurso de Revista e Agravo – ambos negados – e posteriormente com um Recurso Extraordinário, que não foi admitido pela presidência do TST. Então, a representante do comércio tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), interpondo o recurso de Agravo que foi distribuído ao Ministro Luiz Fux.


Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou o seguimento da discussão da matéria no Supremo Tribunal Federal, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, segundo a qual a exclusividade da representação de toda a categoria econômica do Turismo em âmbito nacional cabe à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), e a da 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal, que afirma que, a partir do registro da CNTur, a CNC perdeu a legitimidade para representar o turismo, ficando com a representação do comércio. A decisão também garante à CNTur a restituição de todo o montante da contribuição sindical paga pelas empresas de turismo desde 2009, que foi indevidamente recolhido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O Conselho Jurídico (Conjur) da entidade elaborou um comunicado que detalha o passo a passo do imbróglio jurídico. Nele, o corpo jurídico da CNTur explica que ainda caberia à CNC interpor no STF um Agravo Interno, antigo agravo regimental, questionando a decisão monocrática do ministro Fux, mas alerta para o risco de condenação ao pagamento de multa, caso insista em interpor algum recurso procrastinatório, uma vez que o acórdão do relator está fundamentado em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal.

Após o trânsito em julgado desta última decisão do STF, todas a demais ações ainda pendentes e com decisões divergentes estarão prejudicada e deverão ser extintas.


“Após uma longa discussão jurídica travada em tribunais de diversas instâncias, finalmente, o Turismo brasileiro terá sua legítima representação feita por empresários do setor, conhecedores das demandas e necessidades específicas inerentes à atividade e com soluções modernas, adequadas e voltadas ao seu universo”, afirma o presidente do Conselho Jurídico da CNTur, Nelson Luiz Pinto.


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